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As atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passam a exigir a inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de saúde e segurança do trabalho, começam a valer nesta terça-feira (26). Apesar da entrada em vigor imediata das regras, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a aplicação de penalidades será postergada por 90 dias para permitir adaptação das empresas.
Nesse período inicial, a fiscalização deverá atuar principalmente com orientações técnicas, notificações e acompanhamento preventivo das organizações. A medida integra as mudanças implementadas pelo governo federal para ampliar o monitoramento de fatores ligados à saúde mental no ambiente corporativo.
A atualização da NR-1 alcança empresas de todos os portes e setores econômicos, exigindo revisão de procedimentos internos, documentos de segurança ocupacional e programas de gerenciamento de riscos.
Com as alterações promovidas pelo MTE, fatores psicossociais passam oficialmente a integrar as análises obrigatórias de riscos ocupacionais previstas na NR-1.
Na prática, empresas precisarão identificar situações relacionadas à organização do trabalho que possam contribuir para adoecimento mental dos trabalhadores.
Entre os fatores que deverão ser observados estão:
As informações deverão compor os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e demais instrumentos de saúde e segurança ocupacional.
Segundo o MTE, os primeiros 90 dias de vigência terão caráter predominantemente educativo.
Durante esse período, auditores fiscais deverão orientar empresas sobre adequações necessárias, revisar procedimentos e solicitar documentos relacionados ao gerenciamento de riscos psicossociais.
A pasta esclareceu que a chamada “dupla visita” será aplicada nas ações de fiscalização, priorizando inicialmente orientação antes da aplicação de penalidades administrativas.
O ministério também destacou que a fase de adaptação não suspende a obrigação de cumprimento das novas exigências previstas na NR-1, apenas suspende temporariamente a aplicação de multas. Por isso, neste período, as empresas devem se adaptar e corrigir procedimentos, já que em três meses poderão ser multadas pelo descumprimento.
As diretrizes divulgadas pelo governo estabelecem que as organizações poderão definir metodologias próprias para avaliação dos riscos psicossociais.
O MTE informou que a escolha dos profissionais responsáveis e dos métodos de análise ficará sob responsabilidade das empresas, desde que haja qualificação técnica adequada para identificação dos perigos e adoção de medidas preventivas.
Além da documentação formal, a fiscalização deverá considerar a efetividade das ações implementadas e a participação dos trabalhadores nos processos de prevenção e gestão de riscos ocupacionais.
Os materiais orientativos também trazem recomendações específicas para ambientes de teletrabalho, avaliações ergonômicas e revisão periódica dos inventários de risco.
A atualização da NR-1 também deve impactar diretamente rotinas administrativas e trabalhistas das empresas, especialmente nas áreas de Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e compliance.
Além da revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), organizações poderão precisar atualizar políticas internas, procedimentos de prevenção, treinamentos e registros relacionados às condições psicossociais do ambiente laboral.
Para empresas e escritórios contábeis que atuam na gestão trabalhista de clientes, a adequação às novas exigências poderá demandar acompanhamento documental, revisão de processos internos e alinhamento com equipes jurídicas e de SST.
A orientação do governo é que as empresas utilizem o período inicial de fiscalização educativa para revisar controles internos e estruturar medidas preventivas voltadas à saúde mental no trabalho.
Fonte: Contábeis
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